sábado, 27 de outubro de 2012

DIREITO_10_2012


Dilma nomeia novo procurador-geral da União
Nomeação de Paulo Henrique Kuhn foi publicado no Diário Oficial da União.
Ele será responsável pela representação dos três poderes na Justiça.
Paulo Henrique Kuhn, novo procurador-geral da União (Foto: Edsom Leite/ ministério dos Transportes)

Foi publicada no "Diário Oficial" desta terça-feira (16) a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn. Ele substitui Helia Maria Bettero, que ficou à frente do órgão por três anos.

Kuhn exercia, desde março, o cargo de consultor jurídico no ministério dos Transportes. Já havia atuado também na própria Procuradoria-Geral da União, como diretor do Departamento de Cálculos e Perícias.

A Procuradoria-Geral da União é ligada à Advocacia-Geral da União. O titular da PGU é responsável por fazer a representação dos três poderes -- executivo, legislativo e judiciário -- na Justiça. O órgão atua desde a primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral. Saiba mais
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESCOLHE O JUIZ LEANDRO DOS SANTOS COMO NOVO DESEMBARGADOR

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu, durante sessão extraordinária administrativa nesta segunda-feira (15), o novo desembargador, o juiz Leandro dos Santos, que ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Manoel Soares Monteiro.

A escolha aconteceu pelo critério de merecimento e só concorreu os juízes de 3ª entrância que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade.

De acordo com a lista de antiguidade, estavam aptos para concorrer ao cargo de desembargador os magistrados José Aurélio da Cruz, Marcos William de Oliveira, Ricardo Vital de Almeida, Tércio Chaves de Moura, Vanda Elizabeth Marinho, João Batista Barbosa, Onaldo Rocha de Queiroga, Leandro dos Santos, Wolfram da Cunha Ramos, Francisco Francinaldo Tavares, Theocrito Moura Maciel Malheiro, José Guedes Cavalcanti Neto, Horácio Ferreira de Mello Júnior, Flávio Teixeira de oliveira, Miguel de Britto Lyra, Josivaldo Félix de Oliveira, Carlos Antônio Sarmento, Aluízio Bezerra Filho, Vandemberg de Freitas Rocha e Marcos Coelho de Sales.

De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado (LOJE), a promoção de juiz far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, de entrância a entrância, observado o disposto no § 3º do artigo 94 da Constituição do Estado, mediante a publicação de edital. Há a expectativa ainda de que seja aplicado o disposto no artigo 90, da LOJE, que ressalta a obrigatoriedade da promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento.

FONTE: POLÍTICAPB COM TJPB
 

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